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CONTRATO DE SUPORTE PARA REPRESENTANTE DE SOFTWARE NÚMERO: VIGÊNCIA
DE __/__/__
ATÉ REPRESENTANTE:
Pelo
presente instrumento particular de Contrato de Suporte para
Representante de Software, de um lado Eagle
Hardware And Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson
Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do
CPF n.º xx.xxx.xxx-x, estabelecida
à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no
CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116,
denominada CONTRATADA e,
do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por
seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a
seguir denominado REPRESENTANTE,
por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo
e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes
que mutuamente aceitam e outorgam a saber: 1.
OBJETO O
Contrato de Suporte para Agente de Software tem por objeto a
disponibilidade de um serviço de telesuporte aos softwares vendidos
a terceiros (CLIENTE),
pelos REPRESENTANTE
discriminados no item 9.3. Através
de telesuporte o REPRESENTANTE
terá
à sua disposição uma linha de comunicação com os analistas da CONTRATADA
ou para a solução de problemas e esclarecimento de dúvidas a
respeito da operação, instalação e configuração dos softwares
discriminados no item 9.3 1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.1.1
Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante
o período de vigência deste contrato;
1.1.2
Informar periodicamente ao
REPRESENTANTE
a
relação de novos problemas, que porventura tenham sido
identificados nos softwares, juntamente com a data prevista de solução
dos mesmos;
1.1.3
Informar periodicamente a previsão de liberação de novas versões
e releases dos SOFTWARES.
1.1.4
Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e
releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a data
efetiva de sua liberação;
1.1.5
Ter
seus pedidos e sugestões de melhorias implementados
preferencialmente, desde que sejam considerados viáveis.
1.1.6
Para
poder usufruir destes serviços, bastará ao
REPRESENTANTE
encaminhar a CONTRATADA
uma solicitação por escrito. 1.1.7 Garantir telesuporte para o REPRESENTANTE , quando no caso do mesmo prestar este serviço diretamente ao CLIENTE. 1.1.8 O contrato de suporte para representante de software será acordado entre a CONTRATADA e o REPRESENTANTE . 1.2
OBRIGAÇÕES DO AGENTE:
Estas obrigações
se aplicarão ao REPRESENTANTE
por ser o prestador
de serviço de telesuporte aos softwares.
1.2.1
Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante
o período de vigência deste contrato;
1.2.2
Informar periodicamente a CONTRATADA a relação
de novos problemas, que porventura tenham sido identificados nos
softwares.
1.2.3
Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e
releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao CLIENTE,
após a data efetiva de sua liberação por parte da CONTRATADA.
1.2.4
Garantir telesuporte para o CLIENTE, com o mesmo padrão
de qualidade EAGLE. 1.2.5 Informar através de e-mail ou fax o destino CLIENTE onde os softwares estão sendo implantados, a comunicação garante o suporte de software, na falta da mesma estará suspenso o serviço de suporte de software até a comunicação, conforme numero de série estabelecido no item 9.3. 2.
ATENDIMENTO PELA CONTRATADA Estas
obrigações se aplicarão Ao REPRESENTANTE
por
ser o prestador de serviço de telesuporte aos softwares.
A
CONTRATADA
realizará as ações
de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial entre
09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira, excluídos os sábados,
domingos e feriados através de telefonema, e-mail ou fax para correção
de erros, em média em até 24 horas da comunicação ao serviço de
atendimento de suporte e manutenção, ou disponibilizará em seu
site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões
eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções
no
PROGRAMA. 3.
RESPONSABILIDADE CIVIL Conforme
o imediatamente acima disposto, a CONTRATADA,
para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização ao REPRESENTANTE
: 3.1
Ao
reembolso do valor pago; 3.2
Ao
conserto ou substituição do PROGRAMA
que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos
pela CONTRATADA. 3.3
O REPRESENTANTE
tem
por obrigação prestar o serviço de telesuporte ao CLIENTE, com os padrões
de qualidade exigidos pela CONTRATADA.
No caso em que houver reclamação por parte do CLIENTE,
será encaminhado por telefonema, e-mail ou fax ao
REPRESENTANTE
.
A incidência ou não
solução do problema, ocasionando descontentamento por parte da CLIENTE,
a CONTRATADA assumirá o
cliente passando a não ter mais obrigação de pagamento de comissões.
Estes processos serão todos documentados e analisados pelas partes
envolvidas. A
CONTRATADA,
em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom
funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e
integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer
garantia especial que o PROGRAMA
funcione ininterruptamente; A
CONTRATADA
não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição
de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento
do PROGRAMA
em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração
do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de
Software instalado nas máquinas onde opera o
PROGRAMA, nisto
incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes
na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada
do PROGRAMA
pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde
opera o PROGRAMA. 4.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO 4.1
Instalação dos Softwares. 4.2 Prestações de serviços que necessitam de
deslocamento até o local do cliente serão por conta do mesmo,
despesas estas que incluam locomoção; refeição; hospedagem; pedágio; etc. OBS:
Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias: -
De
0 Km á 40Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento ( ida e volta
) - Acima de 40Km até 120Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta) - Acima de 120Km até 150Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e volta) -
Acima
de 150Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA e
o
REPRESENTANTE
.
Será
cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento.
Preços
para serviços fora do contrato de suporte de software a serem pagos
de acordo com a cláusula 6.2.
-
Analista de Sistemas
R$ 50,00 por hora
-
Treinamento
R$ 50,00 por hora 5.
PREÇOS 5.1 Durante a vigência do contrato o REPRESENTANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie. 5.2 O REPRESENTANTE sendo prestador do serviço de suporte de software, durante a vigência do contrato pagará mensalmente ao CONTRATADA o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie. 5.3 Os valores estabelecidos no item 9.3 serão alterados automaticamente a medida que o REPRESENTANTE adquira novos pacotes de softwares conforme tabela no item 9.3. A atualização da tabela no item 9.3 será comunicado por parte da CONTRATADA por e-mail ou fax.
5.4 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda
corrente no país. 6.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo REPRESENTANTE no dia 10 (dez) de cada mês; com base no item 5.1. 6.2 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte para Representante de Software serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo REPRESENTANTE no prazo máximo de 10 dias. 6.3
Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos
estipulados nesta cláusula, a CONTRATADA
poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de
softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2% (dois
por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e
acrescida juros de mora. 7.
PRAZO DO CONTRATO
7.1
O
presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua
assinatura, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente e
sucessivamente por iguais períodos de 12 meses. 8.
RESCISÃO DO CONTRATO O
presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 8.1
Imotivadamente,
a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação
por escrito à outra parte, 60
(Sessenta)
dias antes da data desejada para encerramento do Contrato. 8.2 Neste caso o REPRESENTANTE
deverá pagar à CONTRATADA
todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato
aos preços que estiverem em vigor, conforme valor básico
estabelecido no item 9.3. 8.3 Por qualquer das partes, em virtude do não
cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato. 8.4
No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em
processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços
cobertos pelo Contrato. 9
CONDIÇÕES GERAIS 9.1
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o
estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação
ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer tempo. 9.2 Cumprimento: Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário. 9.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADA Nas
diversas formas de atendimento (Contrato de Suporte de Software ou
Aluguel de Software), o
REPRESENTANTE
vende
e executa o serviço de suporte de software, o custo dos serviços
será de:
Número de Série Descrição do Software Valor
Total
do Contrato:
Número do Contrato de Suporte de Software:Nome do Cliente do Contrato de Suporte de Software:
DADOS
DO CONTRATANTE/CLIENTE CONTRATO
Nº RAZÃO
SOCIAL/NOME: CNPJ:
IE: ENDEREÇO:
Fone:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CEP:
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS): E
por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas. São
Paulo, _____________________________________ EAGLE Hardware And Software Comércio
e Representações Ltda. ______________________________________ CONTRATANTE/CLIENTE _______________________________________ TESTEMUNHA ________________________________________ TESTEMUNHA |
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