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CONTRATO DE SUPORTE DE
SOFTWARE NÚMERO: VIGÊNCIA
DE __/__/__
ATÉ CLIENTE:
Pelo
presente instrumento particular de Contrato de Suporte de Software,
de um lado Eagle
Hardware And Software Comércio e Representações Ltda,
neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson Luiz
Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do CPF n.º
xx.xxx.xxx-x, estabelecida
à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no
CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116,
denominada CONTRATADA e,
do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por
seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a
seguir denominado CLIENTE,
por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo
e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes
que mutuamente aceitam e outorgam a saber: 1.
OBJETO O
Contrato de Suporte de Software tem por objeto a disponibilidade de
um serviço de telesuporte aos softwares discriminados no item 9.3. Através
de telesuporte o cliente terá à sua disposição uma linha de
comunicação com os analistas da contratada para a solução de
problemas e esclarecimento de dúvidas a respeito da operação,
instalação e configuração dos softwares discriminados no item 9.3
1.1 OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA:
1.1.1
Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante
o período de vigência deste contrato;
1.1.2
Informar periodicamente ao CLIENTE a relação de novos problemas,
que porventura tenham sido identificados nos softwares, juntamente
com a data prevista de solução dos mesmos;
1.1.3
Informar periodicamente a previsão de liberação de novas versões
e releases dos SOFTWARES.
1.1.4
Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e
releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a data
efetiva de sua liberação;
1.1.5
Ter seus pedidos e sugestões de melhorias implementados
preferencialmente, desde que sejam considerados viáveis.
1.1.6
Para
poder usufruir destes serviços, bastará ao CLIENTE encaminhar a
CONTRATADA uma solicitação por escrito. 2.
ATENDIMENTO PELA CONTRATADA Estas
obrigações se aplicarão quando o AGENTE
optar por ser o prestador de serviço de telesuporte aos
softwares.
A
CONTRATADA
realizará as ações
de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial entre
09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira, excluídos os sábados,
domingos e feriados através de telefonema, e-mail ou fax para correção
de erros, em média em até 24 horas da comunicação ao serviço de
atendimento de suporte e manutenção, ou disponibilizará em seu
site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões
eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções
no
PROGRAMA. 3.
RESPONSABILIDADE CIVIL As
responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de
qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a
ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua
garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade,
inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou
perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso
do PROGRAMA,
e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em
mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, em cada período
de vigência, ressalvada a indenização por crime contra direito
autoral. Conforme
o imediatamente acima disposto, a CONTRATADA, para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à
indenização ao AGENTE:
3.1
Ao
reembolso do valor pago; 3.2 Ao conserto ou substituição do PROGRAMA que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos pela CONTRATADA.
3.3
O
AGENTE
tem por obrigação prestar o serviço de telesuporte ao CLIENTE, com os padrões
de qualidade exigidos pela CONTRATADA.
No caso em que houver reclamação por parte do CLIENTE,
será encaminhado por telefonema, e-mail ou fax ao AGENTE.
A incidência ou não
solução do problema, ocasionando descontentamento por parte da CLIENTE,
a CONTRATADA assumirá o
cliente passando a não ter mais obrigação de pagamento de comissões.
Estes processos serão todos documentados e analisados pelas partes
envolvidas. A
CONTRATADA,
em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom
funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e
integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer
garantia especial que o PROGRAMA
funcione ininterruptamente; A
CONTRATADA
não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição
de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento
do PROGRAMA em razão de
defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou
modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado
nas máquinas onde opera o PROGRAMA,
nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e
residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação
inadequada do PROGRAMA
pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde
opera o PROGRAMA. 4.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO 4.1
Instalação dos Softwares.
4.2
Prestações
de serviços que necessitam de deslocamento até o local do cliente
serão por conta do mesmo, despesas estas que incluam locomoção;
refeição; hospedagem; pedágio;
etc. OBS:
Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias:
-
De 0 Km
á 40 Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento ( ida e volta ) - Acima de 40Km até 120Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta)
-
Acima de
120Km até 150Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e
volta)
-
Acima de
150Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA e
o CLIENTE.
Será
cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento.
Preços
para serviços fora do contrato de suporte de software a serem pagos
de acordo com a cláusula 6.2. -
Analista de Sistemas
R$ 50,00 por hora -
Treinamento
R$ 50,00 por hora 5.
PREÇOS
5.1
Durante a vigência do contrato o CLIENTE
pagará mensalmente a CONTRATADA
o valor básico estabelecido no item 9.3
a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do
IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o
reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias
definirem para contratos desta espécie. 5.2 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda corrente no país. 6.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1
O
valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo CLIENTE no dia 15 (quinze)
de cada mês; com base no item 5.1.
6.2
Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte de Software serão
cobrados em SEPARADO
e deverão ser pagos pelo CLIENTE
no prazo máximo de
10 dias.
6.3
Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos
prazos estipulados nesta cláusula, a CONTRATADA
poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de
softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2%(dois
por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e
acrescida juros de mora. 7.
PRAZO DO CONTRATO
7.1
O
presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua
assinatura, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente e
sucessivamente por iguais períodos de 12 meses. 8.
RESCISÃO DO CONTRATO O
presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1
Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes,
mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 60(Sessenta)
dias antes da data desejada para encerramento do Contrato.
8.2 Neste caso o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA
todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato
aos preços que estiverem em vigor.
8.3
Por qualquer das partes, em virtude do não cumprimento de qualquer
cláusula prevista no presente Contrato.
8.4
No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em
processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços
cobertos pelo Contrato. 9
CONDIÇÕES GERAIS
9.1
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o
estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação
ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer tempo.
9.2 Cumprimento:
Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas
rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente,
e reformuladas se necessário. 9.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADOS: Número de Série Descrição do Software Valor
Total do
Contrato
DADOS
DO CONTRATANTE/CLIENTE CONTRATO Nº RAZÃO
SOCIAL/NOME: CNPJ:
IE: ENDEREÇO:
Fone:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CEP:
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS): E
por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas.
São
Paulo, ____________________________________ EAGLE Hardware And Software Comércio
e Representações Ltda. ___________________________________ CONTRATANTE/CLIENTE ____________________________________ TESTEMUNHA ___________________________________ TESTEMUNHA
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