CONTRATO DE SUPORTE PARA  

AGENTE DE SOFTWARE

NÚMERO:

VIGÊNCIA DE __/__/__    ATÉ __/__/__ 

 CLIENTE:

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Suporte para Agente de Software, de um lado  Eagle Hardware And Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do CPF n.º xx.xxx.xxx-x,  estabelecida à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116, denominada CONTRATADA e, do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a seguir denominado AGENTE, por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

1. OBJETO

 O Contrato de Suporte para Agente de Software tem por objeto a disponibilidade de um serviço de telesuporte aos softwares vendidos a terceiros (CLIENTE), pelos AGENTE discriminados no item 9.3.

Através de telesuporte o cliente terá à sua disposição uma linha de comunicação com os analistas da CONTRATADA ou do AGENTE para a solução de problemas e esclarecimento de dúvidas a respeito da operação, instalação e configuração dos softwares discriminados no item 9.3

  1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

     1.1.1 Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante o período de vigência deste contrato;

     1.1.2 Informar periodicamente ao AGENTE a relação de novos problemas, que porventura tenham sido identificados nos softwares, juntamente com a data prevista de solução dos mesmos;

     1.1.3 Informar periodicamente a previsão de liberação de novas versões e releases dos SOFTWARES.

    1.1.4 Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a data efetiva de sua liberação;

    1.1.5 Ter seus pedidos e sugestões de melhorias implementados preferencialmente, desde que sejam considerados viáveis.

    1.1.6  Para poder usufruir destes serviços, bastará ao AGENTE encaminhar a CONTRATADA uma solicitação por escrito.

     1.1.7 Garantir telesuporte para o AGENTE, quando no caso do mesmo prestar este serviço diretamente ao CLIENTE.

     1.1.8  Os contratos de suporte de software  e  locação de software  será acordado entre a CONTRATADA e o CLIENTE.

     1.1.9  O contrato de suporte para agente de software será acordados entre a CONTRATADA e o AGENTE.

 1.2  OBRIGAÇÕES DO AGENTE:

   Estas obrigações se aplicarão quando o AGENTE optar por ser o prestador de serviço de telesuporte aos softwares.

     1.2.1 Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante o período de vigência deste contrato;

     1.2.2  Informar periodicamente a CONTRATADA a relação de novos problemas, que porventura tenham sido identificados nos softwares.

     1.2.3  Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao CLIENTE, após a data efetiva de sua liberação por parte da CONTRATADA.

     1.2.4  Garantir telesuporte para o CLIENTE, com o mesmo padrão de qualidade EAGLE.     

2. ATENDIMENTO PELA CONTRATADA

Estas obrigações se aplicarão quando o AGENTE optar por ser o prestador de serviço de telesuporte aos softwares.

 A CONTRATADA  realizará as ações de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial entre 09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados através de telefonema, e-mail ou fax para correção de erros, em média em até 24 horas da comunicação ao serviço de atendimento de suporte e manutenção, ou disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções no PROGRAMA.

3. RESPONSABILIDADE CIVIL

 As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade, inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso do PROGRAMA, e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, em cada período de vigência, ressalvada a indenização por crime contra direito autoral.

Conforme o imediatamente acima disposto, a CONTRATADA, para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização ao AGENTE:

   3.1   Ao reembolso do valor pago;

   3.2   Ao conserto ou substituição do PROGRAMA que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos pela CONTRATADA.

  3.3   O AGENTE tem por obrigação prestar o serviço de telesuporte ao CLIENTE, com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATADA. No caso em que houver reclamação por parte do CLIENTE, será encaminhado por telefonema, e-mail ou fax ao AGENTE. A incidência  ou não solução do problema, ocasionando descontentamento por parte da CLIENTE, a CONTRATADA assumirá o cliente passando a não ter mais obrigação de pagamento de comissões. Estes processos serão todos documentados e analisados pelas partes envolvidas.

A CONTRATADA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer garantia especial que o PROGRAMA funcione ininterruptamente;

A CONTRATADA não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do PROGRAMA em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o PROGRAMA, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do PROGRAMA pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o PROGRAMA.

4. SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

  4.1 Instalação dos Softwares.

  4.2 Prestações de serviços que necessitam de deslocamento até o local do cliente serão por conta do mesmo, despesas estas que incluam locomoção; refeição; hospedagem; pedágio;  etc.

OBS: Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias:

  - De 0 Km á 40 Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento ( ida e volta )  

  - Acima de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta)

  - Acima de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e volta)

  - Acima de 150 Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA  e o CLIENTE.

   Será cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento.

   Preços para serviços fora do contrato de suporte de software a serem pagos de acordo com a cláusula 6.2.

            - Analista de Sistemas                         R$ 50,00 por hora

            - Treinamento                                     R$ 50,00 por hora

5. PREÇOS

  5.1 Durante a vigência do contrato o AGENTE  pagará mensalmente a CONTRATADA o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie.

  5.2 Quando o AGENTE for o prestador do serviço de suporte de software, durante a vigência do contrato a CONTRATADA  pagará mensalmente ao AGENTE o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie. 

   5.3 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda corrente no país.  

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  6.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo AGENTE  no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 5.1.

  6.2 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo CONTRATADA  no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 5.2.

   6.3 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte para Agente de Software serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo AGENTE no prazo máximo de 10 dias.

  6.4 Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados nesta cláusula, a CONTRATADA poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2%(dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida juros de mora.

7. PRAZO DO CONTRATO

   7.1 O presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua assinatura, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente e sucessivamente por iguais períodos de 12 meses.

8. RESCISÃO DO CONTRATO

O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  8.1 Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 60(Sessenta) dias antes da data desejada para encerramento do Contrato.

  8.2 Neste caso o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato aos preços que estiverem em vigor e a CONTRATADA  pagará ao AGENTE conforme valor básico estabelecido no item 9.3.

  8.3 Por qualquer das partes, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato.

  8.4 No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo Contrato.

9 CONDIÇÕES GERAIS

  9.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

  9.2 Cumprimento:

Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.

  9.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADA

 (   )  Nas diversas formas de atendimento (Contrato de Suporte de Software ou      Aluguel de Software), o AGENTE vende este serviço e a CONTRATADA é quem vai executar o serviço de suporte de software, a proporção da comissão será:

      Ø   70% da participação do valor será da CONTRATADA

      Ø   30% da participação do valor será do AGENTE

 (   )  Nas diversas formas de atendimento (Contrato de Suporte de Software ou      Aluguel de Software), o AGENTE vende e executa o serviço de suporte de software, a proporção da comissão será:

      Ø   70% da participação do valor será da AGENTE

      Ø   30% da participação do valor será do CONTRATADA

 O AGENTE deverá enviar um NOTA FISCAL DE SERVIÇO com o valor estipulado com uma antecedência mínima de 10 dias  da data referente ao item 6.2, de posse deste documento a CONTRATADA, fará o pagamento.

          Número de Série                     Descrição do Software          Valor     
    

          Total do Contrato:

          Número do Contrato de Suporte de Software:
          Nome do Cliente do Contrato de Suporte de Software:                                                            

 DADOS DO CONTRATANTE/CLIENTE

 CONTRATO Nº

 

 

RAZÃO SOCIAL/NOME:

CNPJ:

IE:

ENDEREÇO:

Fone:

MUNICÍPIO:

ESTADO:                   CEP:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

 

 

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

 

São Paulo,

 

 

 

 

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EAGLE Hardware And Software 

Comércio e Representações Ltda.

 

 

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CONTRATANTE/CLIENTE

 

 

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TESTEMUNHA

  

 

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TESTEMUNHA

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