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CONTRATO DE SUPORTE PARA AGENTE DE SOFTWARE NÚMERO: VIGÊNCIA
DE __/__/__
ATÉ CLIENTE:
Pelo
presente instrumento particular de Contrato de Suporte para Agente
de Software, de um lado Eagle
Hardware And Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson
Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do
CPF n.º xx.xxx.xxx-x, estabelecida
à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no
CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116,
denominada CONTRATADA e,
do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por
seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a
seguir denominado AGENTE,
por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo
e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes
que mutuamente aceitam e outorgam a saber: 1.
OBJETO O
Contrato de Suporte para Agente de Software tem por objeto a
disponibilidade de um serviço de telesuporte aos softwares vendidos
a terceiros (CLIENTE),
pelos AGENTE discriminados no
item 9.3. Através
de telesuporte o cliente terá à sua disposição uma linha de
comunicação com os analistas da CONTRATADA
ou do AGENTE para a solução de problemas e esclarecimento de
dúvidas a respeito da operação, instalação e configuração dos
softwares discriminados no item 9.3 1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1.1.1
Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante
o período de vigência deste contrato;
1.1.2
Informar periodicamente ao AGENTE a relação de
novos problemas, que porventura tenham sido identificados nos
softwares, juntamente com a data prevista de solução dos mesmos;
1.1.3
Informar periodicamente a previsão de liberação de novas versões
e releases dos SOFTWARES. 1.1.4
Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e
releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a data
efetiva de sua liberação; 1.1.5
Ter
seus pedidos e sugestões de melhorias implementados
preferencialmente, desde que sejam considerados viáveis. 1.1.6
Para
poder usufruir destes serviços, bastará ao AGENTE
encaminhar a CONTRATADA
uma solicitação por escrito. 1.1.7 Garantir telesuporte para o AGENTE, quando no caso do mesmo prestar este serviço diretamente ao CLIENTE. 1.1.8 Os contratos de suporte de software e locação de software será acordado entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
1.1.9
O contrato de suporte
para agente de software será acordados entre a CONTRATADA
e o AGENTE. 1.2
OBRIGAÇÕES DO AGENTE:
Estas obrigações se aplicarão quando o AGENTE optar por ser o
prestador de serviço de telesuporte aos softwares. 1.2.1
Garantir a manutenção corretiva e evolutiva dos SOFTWARES, durante
o período de vigência deste contrato; 1.2.2
Informar periodicamente a CONTRATADA a relação
de novos problemas, que porventura tenham sido identificados nos
softwares. 1.2.3
Disponibilizar, via Internet ou envio pelo correio novas versões e
releases, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao CLIENTE,
após a data efetiva de sua liberação por parte da CONTRATADA. 1.2.4
Garantir telesuporte para o CLIENTE, com o mesmo
padrão de qualidade EAGLE. 2.
ATENDIMENTO PELA CONTRATADA Estas
obrigações se aplicarão quando o AGENTE
optar por ser o prestador de serviço de telesuporte aos
softwares.
A
CONTRATADA
realizará as
ações de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial
entre 09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira,
excluídos os sábados, domingos e feriados através de telefonema,
e-mail ou fax para correção de erros, em média em até 24 horas
da comunicação ao serviço de atendimento de suporte e
manutenção, ou disponibilizará em seu site na Internet os
arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente
necessárias à correção ou incremento de funções no
PROGRAMA. 3.
RESPONSABILIDADE
CIVIL As
responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de
qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a
ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua
garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade,
inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou
perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso
do PROGRAMA,
e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em
mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, em cada
período de vigência, ressalvada a indenização por crime contra
direito autoral. Conforme
o imediatamente acima disposto, a CONTRATADA,
para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização ao AGENTE: 3.1
Ao
reembolso do valor pago; 3.2
Ao
conserto ou substituição do PROGRAMA
que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos
pela CONTRATADA. 3.3
O
AGENTE
tem por obrigação prestar o serviço de telesuporte ao CLIENTE, com os padrões
de qualidade exigidos pela CONTRATADA.
No caso em que houver reclamação por parte do CLIENTE,
será encaminhado por telefonema, e-mail ou fax ao AGENTE.
A incidência ou não
solução do problema, ocasionando descontentamento por parte da CLIENTE,
a CONTRATADA assumirá o
cliente passando a não ter mais obrigação de pagamento de
comissões. Estes processos serão todos documentados e analisados
pelas partes envolvidas. A
CONTRATADA,
em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom
funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e
integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer
garantia especial que o PROGRAMA
funcione ininterruptamente; A
CONTRATADA
não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na
proposição de soluções para os problemas, por interrupção do
funcionamento do PROGRAMA
em razão de defeitos no hardware; alterações na
configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao
parque de Software instalado nas máquinas onde opera o
PROGRAMA, nisto
incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes
na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada
do PROGRAMA
pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde
opera o PROGRAMA. 4.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO
4.1
Instalação
dos Softwares. 4.2 Prestações de serviços que necessitam de
deslocamento até o local do cliente serão por conta do mesmo,
despesas estas que incluam locomoção; refeição; hospedagem;
pedágio; etc. OBS:
Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias: -
De
0 Km á 40 Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento ( ida e volta
) - Acima de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta) - Acima de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e volta) -
Acima
de 150 Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA e
o CLIENTE.
Será cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento.
Preços para serviços fora do contrato de suporte de
software a serem pagos de acordo com a cláusula 6.2.
-
Analista de Sistemas
R$ 50,00 por hora
-
Treinamento
R$ 50,00 por hora 5.
PREÇOS 5.1 Durante a vigência do contrato o AGENTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie. 5.2 Quando o AGENTE for o prestador do serviço de suporte de software, durante a vigência do contrato a CONTRATADA pagará mensalmente ao AGENTE o valor básico estabelecido no item 9.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie. 5.3 Os valores deste presente Contrato estão
expressos em moeda corrente no país. 6.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo AGENTE no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 5.1. 6.2
O
valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo CONTRATADA
no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 5.2. 6.3 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte para Agente de Software serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo AGENTE no prazo máximo de 10 dias.
6.4
Não
sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados
nesta cláusula, a CONTRATADA
poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de
softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2%(dois
por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e
acrescida juros de mora. 7.
PRAZO DO CONTRATO
7.1
O
presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua
assinatura, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente e
sucessivamente por iguais períodos de 12 meses. 8.
RESCISÃO DO CONTRATO O
presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1
Imotivadamente,
a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples
comunicação por escrito à outra parte, 60(Sessenta)
dias antes da data desejada para encerramento do Contrato.
8.2 Neste
caso o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA
todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato
aos preços que estiverem em vigor e a CONTRATADA
pagará ao AGENTE conforme valor
básico estabelecido no item 9.3.
8.3 Por qualquer das partes, em virtude do não
cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato.
8.4
No
caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de
concordata fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo
Contrato. 9
CONDIÇÕES GERAIS
9.1
Qualquer
omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento
dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia,
nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.2 Cumprimento: Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.
9.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADA ( )
Nas
diversas formas de atendimento (Contrato de Suporte de Software ou
Aluguel de Software), o AGENTE
vende este serviço e a CONTRATADA
é quem vai executar o serviço de suporte de software, a
proporção da comissão será: Ø 70% da participação do valor será da CONTRATADA
Ø
30% da participação do valor será do AGENTE ( ) Nas diversas formas de atendimento (Contrato de Suporte de Software ou Aluguel de Software), o AGENTE vende e executa o serviço de suporte de software, a proporção da comissão será: Ø 70% da participação do valor será da AGENTE
Ø
30% da participação do valor será do CONTRATADA O
AGENTE
deverá enviar um NOTA FISCAL DE SERVIÇO com o valor estipulado com
uma antecedência mínima de 10 dias
da data referente ao item 6.2,
de posse deste documento a CONTRATADA,
fará o pagamento. Número de Série Descrição do Software Valor
Total
do Contrato: Número do Contrato de Suporte de Software:
Nome do Cliente do Contrato de Suporte de Software:
DADOS DO
CONTRATANTE/CLIENTE CONTRATO Nº RAZÃO
SOCIAL/NOME: CNPJ:
IE: ENDEREÇO:
Fone:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CEP:
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS): E
por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas. São Paulo, _____________________________________ EAGLE Hardware And Software Comércio
e Representações Ltda. ______________________________________ CONTRATANTE/CLIENTE _______________________________________ TESTEMUNHA ________________________________________ TESTEMUNHA |
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