CONTRATO DE ASSISTÊNCIA 

TÉCNICA

NÚMERO:

VIGÊNCIA DE  __/__/__     ATÉ __/__/__ 

 CLIENTE:

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Assistência Técnica, de um lado  Eagle Hardware And Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do CPF n.º xx.xxx.xxx-x,  estabelecida à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116, denominada CONTRATADA e, do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a seguir denominado CLIENTE, por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

1. OBJETO

O Contrato de Assistência Técnica tem por objeto a disponibilidade e a execução dos serviços técnicos de MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos relacionados no ítem 9.3, promovendo uma melhor performance dos mesmos.

2. ATENDIMENTO

A  CONTRATADA através da MANUTENÇÃO CORRETIVA manterá os equipamentos em condições de funcionamento.

   2.1 A manutenção corretiva será realizada mediante chamado do CLIENTE, tendo como finalidade corrigir possíveis falhas em qualquer unidade dos Equipamentos.

    2.2 Os chamados técnicos para remoção de defeitos nos equipamentos, serão atendidos no prazo conforme opção escolhida no ítem 10 após abertura do chamado por um técnico altamente especializado pela CONTRATADA ou devidamente credenciado pela mesma.

   2.3 Todas as peças que forem substituídas nos reparos tornar-se-ão de propriedade da CONTRATADA.

 3. SERVIÇOS E PEÇAS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

    3.1 Preparação do local de Instalação do Equipamento.

    3.2 Reparos, consertos, pinturas ou substituições resultantes de: acidentes, transportes, instalações elétricas, interligações de outros aparelhos na mesma rede elétrica, quedas de raios, negligência, imperícia ou causados pela ação de elementos radioativos poluentes ou resultantes do uso indevido do equipamento, ou ainda outras causas.

    3.3 PEÇAS E DISPOSITIVOS considerados como de DESGASTES ou DETERIORAÇÃO natural pelo uso.

* CABEÇAS DE IMPRESSÃO

   3.4 Fornecimento de suprimentos tais como: discos, disquetes, cartuchos, papel de impressora, acessórios em geral.

  3.5 Prestações de serviços que incluam despesas provenientes de locomoção; refeição e hospedagem fora do RAIO DE 40 Km’s, a partir do centro de serviço Eagle.

    OBS: Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias:

  - Acima de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta)

  - Acima de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e volta)

  - Acima de 150Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA  e o CLIENTE

  Será cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento

 4. PREÇOS

    4.1 Durante a vigência do contrato o CLIENTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor básico estabelecido no item 10 e os valores serão reajustados a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)Publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar-se-á por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie.

    4.2 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda corrente no país.

 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    5.1 O valor total dos serviços prestados pelo contrato deverá ser pago pelo CLIENTE no dia 25 (vinte e cinco)de cada mês; com base no item 4.1; e enviaremos a Nota Fiscal com antecedência mínima de 10 dias.

    5.2 Os serviços prestados fora do Contrato de Assistência Técnica serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo CLIENTE no prazo máximo de 10 dias.

    5.3 Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados nesta cláusula, a CONTRATADA poderá determinar a suspensão dos serviços de manutenção e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada. Conforme item 10

 6. MUDANÇA DE LOCAL DO EQUIPAMENTO

    6.1 O CLIENTE se obriga a notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sempre que decidir mudar o equipamento de local.

    6.2 Todos os locais de futuras instalações deverão ser checados e examinados pelos técnicos da CONTRATADA.

 7. PRAZO DO CONTRATO

    7.1 O presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua assinatura, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período.

8. RESCISÃO DO CONTRATO

O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

   8.1 Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 60 (Sessenta) dias antes da data desejada para encerramento do Contrato.

   8.2 Neste caso o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato aos preços que estiverem em vigor.

   8.3 Por qualquer das partes, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato.

   8.4 No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo Contrato.

 9. CONDIÇÕES GERAIS

   9.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o extrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

   9.2 Cumprimento:

Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.

    9.3 DESCRIÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS

 

Qtde

Número de Série

Descrição do Equipamento

 

 

 

 

 

 

 

Total do Contrato Mensal (Em Reais R$)

R$

 

 10 FORMA DE CONTRATO

   

Descrição dos

Equipamentos

Opção 1

Opção 2

Opção 3

Opção 4

Impressora Fiscal

Duas Estações

Eagle

65,00

75,00

91,00

117,00

Impressora Fiscal

Eagle

60,00

69,00

84,00

108,00

Impressora Não

Fiscal Eagle

50,00

57,50

70,00

90,00

Impressora

Cheque Eagle

40,00

46,00

56,00

72,00

Micro

40,00

46,00

56,00

72,00

Monitores e

Terminais

20,00

23,00

28,00

36,00

Impressoras

Matriciais*

30,00

34,50

42,00

54,00

Impressoras Jato

de Tintas

40,00

46,00

56,00

72,00

Impressoras Laser

60,00

69,00

84,00

108,00

Teclados

Inteligentes

20,00

23,00

28,00

36,00

Máquinas

Registradoras

65,00 75,00 91,00 117,00

Outros

Equipamentos

(Percentagem sobre o valor da

venda)

5,00% 5,75% 7,00% 9,00%

OPÇÃO CONTRATADA

11- Atendimento em 6:00hs das 8:00 às 18:00 de 2ª à 6ª feira.

12- Atendimento em 6:00hs das 8:00 às 22:00 de 2ª à 6ª feira.

13- Atendimento em 6:00hs de 2ª à 6ª feira 24:00hs.

14- Atendimento em 4:00hs de 2ª à 6ª feira, sábado, domingo e feriados 24:00hs

DADOS DO CONTRATANTE/CLIENTE

 

CONTRATO Nº

 

 

RAZÃO SOCIAL/NOME:             

CNPJ:                                      

INSCRIÇÃO:                             

ENDEREÇO:                             

Fone:                                      

MUNICÍPIO:                             

ESTADO:                                                          CEP:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

   

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

   

 

 

São Paulo,

 

  

________________________________________

EAGLE Hardware And Software

 Comércio e Representações Ltda.

 

 

 

________________________________________

Representante Legal: 

 

 

 

_______________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

_______________________________________

TESTEMUNHA

[ Voltar ]