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CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NÚMERO: VIGÊNCIA
DE __/__/__
ATÉ CLIENTE:
Pelo
presente instrumento particular de Contrato de Assistência Técnica,
de um lado Eagle
Hardware And Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson
Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do
CPF n.º xx.xxx.xxx-x, estabelecida
à Rua Madre de Deus, 1059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no
CNPJ/MF: 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116,
denominada CONTRATADA e,
do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por
seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a
seguir denominado CLIENTE,
por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo
e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições seguintes
que mutuamente aceitam e outorgam a saber: 1.
OBJETO O
Contrato de Assistência Técnica tem por objeto a disponibilidade e
a execução dos serviços técnicos de MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos relacionados no ítem 9.3,
promovendo uma melhor performance dos mesmos. 2.
ATENDIMENTO A
CONTRATADA
através da MANUTENÇÃO
CORRETIVA manterá os equipamentos em condições de
funcionamento. 2.1
A
manutenção corretiva será realizada mediante chamado do CLIENTE,
tendo como finalidade corrigir possíveis falhas em qualquer unidade
dos Equipamentos.
2.2
Os
chamados técnicos para remoção de defeitos nos equipamentos, serão
atendidos no prazo conforme opção escolhida no ítem 10
após abertura do chamado por um técnico altamente
especializado pela CONTRATADA
ou devidamente credenciado pela mesma. 2.3
Todas
as peças que forem substituídas nos reparos tornar-se-ão de
propriedade da CONTRATADA. 3.
SERVIÇOS E PEÇAS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO
3.1
Preparação
do local de Instalação do Equipamento.
3.2
Reparos,
consertos, pinturas ou substituições resultantes de: acidentes,
transportes, instalações elétricas, interligações de outros
aparelhos na mesma rede elétrica, quedas de raios, negligência,
imperícia ou causados pela ação de elementos radioativos
poluentes ou resultantes do uso indevido do equipamento, ou ainda
outras causas.
3.3
PEÇAS E DISPOSITIVOS
considerados como de DESGASTES
ou DETERIORAÇÃO natural pelo uso. *
CABEÇAS DE IMPRESSÃO 3.4
Fornecimento
de suprimentos tais como: discos, disquetes, cartuchos, papel de impressora, acessórios em geral. 3.5
Prestações
de serviços que incluam despesas provenientes de locomoção; refeição
e hospedagem fora do RAIO
DE 40 Km’s, a partir do centro de serviço Eagle. OBS:
Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias: - Acima de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento (ida e volta) - Acima de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (ida e volta) - Acima de 150Km será feito estudo em conjunto entre a CONTRATADA e o CLIENTE Será cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento 4.
PREÇOS
4.1
Durante
a vigência do contrato o CLIENTE pagará
mensalmente a CONTRATADA
o valor básico estabelecido no item 10
e os valores serão reajustados a cada período de 12 (Doze)
meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna)Publicado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar-se-á por aquele que
as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie.
4.2
Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda
corrente no país.
5.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1
O
valor total dos serviços prestados pelo contrato deverá ser pago
pelo CLIENTE no dia 25 (vinte e cinco)de cada mês; com base no item 4.1;
e enviaremos a Nota
Fiscal com antecedência mínima de 10 dias.
5.2
Os serviços prestados fora do Contrato de Assistência Técnica serão
cobrados em SEPARADO
e deverão ser pagos pelo CLIENTE
no prazo máximo de
10 dias.
5.3
Não
sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados
nesta cláusula, a CONTRATADA
poderá determinar a suspensão dos serviços de manutenção e,
ainda aplicar multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada.
Conforme item 10 6.
MUDANÇA DE LOCAL DO EQUIPAMENTO
6.1
O
CLIENTE
se obriga a notificar a CONTRATADA
com antecedência mínima de
30 (trinta) dias sempre que decidir mudar o equipamento de
local.
6.2
Todos os locais de futuras instalações deverão ser checados e
examinados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.
PRAZO DO CONTRATO
7.1
O
presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua
assinatura, vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por
igual período. 8.
RESCISÃO DO CONTRATO O
presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
8.1 Imotivadamente,
a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação
por escrito à outra parte, 60
(Sessenta) dias antes da data desejada para encerramento do
Contrato. 8.2
Neste
caso o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA
todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato
aos preços que estiverem em vigor. 8.3 Por
qualquer das partes, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula
prevista no presente Contrato.
8.4 No
caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de
concordata fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo
Contrato. 9.
CONDIÇÕES GERAIS
9.1
Qualquer
omissão ou tolerância das partes no exigir o extrito cumprimento
dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia,
nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.2 Cumprimento: Todas
as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente,
sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas
se necessário.
9.3 DESCRIÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS
10 FORMA DE CONTRATO
OPÇÃO
CONTRATADA 11-
Atendimento em 6:00hs das 8:00 às 18:00 de 2ª à 6ª feira. 12-
Atendimento em 6:00hs das 8:00 às 22:00 de 2ª à 6ª feira. 13-
Atendimento em 6:00hs de 2ª à 6ª feira 24:00hs. 14-
Atendimento em 4:00hs de 2ª à 6ª feira, sábado, domingo e
feriados 24:00hs DADOS
DO CONTRATANTE/CLIENTE CONTRATO Nº
RAZÃO
SOCIAL/NOME: CNPJ:
INSCRIÇÃO:
ENDEREÇO:
Fone:
MUNICÍPIO:
ESTADO:
CEP:
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS): E
por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas. São
Paulo, ________________________________________ EAGLE Hardware And Software Comércio
e Representações Ltda. ________________________________________ Representante
Legal: _______________________________________ TESTEMUNHA _______________________________________ TESTEMUNHA |
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