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CONTRATO DE ALUGUEL DO SOFTWARE VENDA FÁCIL NÚMERO: VIGÊNCIA
DE __/__/__
ATÉ CLIENTE: Pelo presente
instrumento de Contrato de Licença de Uso de Programa de
Computador, doravante chamado
PROGRAMA, de um lado Eagle
Hardware and Software Comércio e Representações Ltda, neste
ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson Luiz Xisto,
portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do CPF n.º xx.xxx.xxx-x,
estabelecida à Rua
Madre de Deus, N.º 1.059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no
CNPJ/MF sob Nº 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual
114.118.817.116 doravante denominada EAGLE
e, do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado
por seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar),
a seguir denominado LICENCIADA, por seus representantes legais (infra-assinados) tem
entre si justo e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições
que mutuamente aceitam e outorgam a saber: 1
- OUTORGA DE LICENÇA A
presente licença é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo
por período de trinta dias, e sendo automaticamente renovada, por
novo período de trinta dias, pelo evento do pagamento a ser
realizado pela LICENCIADA
à EAGLE conforme
estabelecido no item 13 deste contrato. A funcionalidade do PROGRAMA
licenciado será efetivada com a liberação da primeira senha de
funcionamento, que será conferida à LICENCIADA
apenas após a confirmação do primeiro pagamento referente aos
serviços de suporte e manutenção. A continuidade do licenciamento
dependerá de a LICENCIADA realizar os
pagamentos previstos no item 13 deste contrato, bem como solicitar
à EAGLE,
a cada período de 120 dias a liberação de nova senha de operação.
A renovação automática deste contrato ocorrerá a cada 24 ( vinte
e quatro) meses. 1.2
Na
hipótese de não ser realizado o pagamento indicado acima e
transcorrido período de mais de sessenta dias da data da última
renovação contratual automática, a Licença de Uso será
cancelada deixando, automaticamente, o PROGRAMA de operar. 1.3 A EAGLE
outorga à LICENCIADA o direito de
uso de cópia do PROGRAMA, para operá-lo apenas em um único estabelecimento
comercial independente do número de computadores ou redes ali
instalados 1.4 A presente licença de uso,
outorgada pela EAGLE,
não constitui venda e não confere à
LICENCIADA a
titularidade sobre o PROGRAMA
ou sua cópia. A EAGLE reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos
relativos ao PROGRAMA na sua versão original e quaisquer cópias. 2
- DIREITOS AUTORAIS O PROGRAMA
e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos
de propriedade intelectual da EAGLE
ou de terceiros que com ela contrataram e é protegido pelas
leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de
tratados internacionais e especialmente a lei 9609/98. Toda a
documentação impressa ou em meio magnético que acompanha o PROGRAMA não pode ser
copiada. 3
- OUTRAS RESTRIÇÕES Não é
permitido: 3.1
Copiar
o PROGRAMA
ou a documentação impressa no todo ou em parte; 3.2 Alterar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; 3.3 utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do PROGRAMA no todo ou em parte; 3.4 Sublicenciar, vender, emprestar ou alugar o PROGRAMA no todo ou em parte;
3.5
Utilizar
a versão anterior do PROGRAMA, para a qual tenha sido disponibilizada uma atualização
ou nova versão, exceto durante um período inicial de 30 (trinta)
dias após a disponibilização da versão atualizada, quando a versão
anterior poderá ser utilizada exclusivamente para conversão de
documentos já existentes para o formato da versão atualizada. O
PROGRAMA,
para segurança do Licenciado, não permite a mudança do número do
C.N.P.J. originalmente cadastrado. 4
– CONDIÇÕES DE GARANTIA A
EAGLE
garante que:
4.1 Por 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de entrega do PROGRAMA, o PROGRAMA
funcionará de acordo com o descrito nos manuais.
4.2 Durante 1 (hum) ano
contado a partir da data de sua aquisição, o PROGRAMA estará livre de
defeitos tanto nos materiais quanto na fabricação, desde que
comprovado que sua utilização se deu em condições normais de uso
e operação. Qualquer garantia implícita no PROGRAMA é limitada a
90 (noventa) dias. 5 - RESTRIÇÕES À GARANTIA A EAGLE
não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias,
inclusive de comercialidade ou adequação a um fim específico,
seja quanto ao PROGRAMA, seus manuais ou
documentação correlata. A garantia da EAGLE
não se aplica a falhas do PROGRAMA
resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido. 6-
RESPONSABILIDADE CIVIL As
responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de
qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a
ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua
garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade,
inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou
perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso
do PROGRAMA,
e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em
mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, em cada período
de vigência, ressalvada a indenização por crime contra direito
autoral. Conforme
o imediatamente acima disposto, a EAGLE, para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização
à LICENCIADA:
a)
ao reembolso do valor pago;
b)
ao conserto ou substituição do PROGRAMA que não esteja de acordo com os padrões normais
oferecidos pela EAGLE. A
EAGLE,
em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom
funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e
integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer
garantia especial que o PROGRAMA
funcione ininterruptamente; A
EAGLE
não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição
de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento
do PROGRAMA
em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração
do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de
Software instalado nas máquinas onde opera o
PROGRAMA, nisto
incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes
na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada
do PROGRAMA
pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde
opera o PROGRAMA. 7
- CONDIÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO São
as seguintes as condições de suporte e manutenção para o PROGRAMA
que a EAGLE fornece para a LICENCIADA: a- Os serviços de manutenção compõe-se de ações de suporte e ações de manutenção definidas pela EAGLE na sua política comercial e destinadas à preservação da usabilidade do PROGRAMA.
b-
A LICENCIADA
comunicará por ligação telefônica ou correio eletrônico para o
serviço de atendimento de suporte e manutenção da EAGLE,
no seu horário de funcionamento, sendo necessário informar para o
competente atendimento: o seu número de identificação (Nunero
de Série – disponível no disquete de proteção),
o tipo do problema percebido, qualificando a função afetada, e o
que mais parecer necessário ao atendente do serviço de suporte e
manutenção da EAGLE,
que irá indicá-lo no momento da chamada. c- A EAGLE realizará as ações de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial entre 09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados através de telefonema, e-mail ou fax para correção de erros, em média em até 24 horas da comunicação ao serviço de atendimento de suporte e manutenção, ou disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções no PROGRAMA, d- A LICENCIADA garantirá à EAGLE o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do PROGRAMA. Para tanto será utilizado o aplicativo PcAnywhere, versão Host, licenciado pela Symantec Inc. para a EAGLE, que será instalado juntamente com o PROGRAMA. e-
Não estão incluídos nos serviços a adaptação funcional
do PROGRAMA para o
atendimento de especificidades do usuário, normalmente
chamado de CUSTOMIZAÇÃO do PROGRAMA;
f-
A LICENCIADA
deverá ler com atenção toda a documentação fornecida
com o PROGRAMA
antes de promover sua instalação em seus equipamentos. 8-
SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO
8.1
Instalação
dos Softwares.
8.2 Prestações de serviços que necessitam de
deslocamento até o local do cliente serão por conta do mesmo,
despesas estas que incluam locomoção; refeição; hospedagem; pedágio;
etc. OBS: Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias:
-
De
0 Km á 40 Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento (ida e volta)
-
Acima
de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento ( ida
e volta )
-
Acima
de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento (
ida e volta )
-
Acima
de 150 Km será feito estudo em conjunto entre a EAGLE e
a
LICENCIADA.
Será cobrado o valor de R$ 50,00 por
hora de deslocamento.
Preços para serviços fora do contrato
de aluguel de software a serem pagos de acordo com a cláusula 10.2. -
Analista de Sistemas
R$ 50,00 por hora -
Treinamento
R$ 50,00 por hora 9-
PREÇOS
9.1
Durante
a vigência do contrato o LICENCIADA
pagará mensalmente a EAGLE
o valor básico estabelecido no item 13.3
a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do
IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o
reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias
definirem para contratos desta espécie.
9.2
Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda
corrente no país.
10-
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo LICENCIADA no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 9.1. 10.2 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte de Software serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo EAGLE no prazo máximo de 10 dias.
10.3
Não
sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados
nesta cláusula, a EAGLE
poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de
softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2%(dois
por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e
acrescida juros de mora. 11-
PRAZO DO CONTRATO
11.1 O
presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua
assinatura, vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
automaticamente e sucessivamente por iguais períodos de 24 meses. 12-
RESCISÃO DO CONTRATO O
presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
12.1
Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes,
mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 60(Sessenta)
dias antes da data desejada para encerramento do Contrato. 12.2 Neste
caso o LICENCIADA deverá pagar à EAGLE
todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato
aos preços que estiverem em vigor. 12.3 Por qualquer das partes, em virtude do não
cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato. 12.4
No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em
processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços
cobertos pelo Contrato. 13- CONDIÇÕES GERAIS
13.1
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o
estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação
ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a
qualquer tempo.
13.2 Cumprimento: Todas
as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente,
sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas
se necessário. 13.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADOS: VERSÕES
PARA O VENDA FÁCIL I.
Venda Fácil Lite ( somente caixa ) II. Venda Fácil ( Retaguarda + Módulo Caixa ) III. Venda Fácil Plus ( Retaguarda + Módulo Caixa + Módulo Balcão )
IV.
Venda Fácil Full ( Retaguarda + Módulo caixa + Módulo
Balcão + Módulo Faturamento+ Módulo
Expedição) V. Módulo Caixa
VI.
Módulo Balcão
VII.
Módulo Faturamento VIII.
Módulo Expedição
IX.
Módulo Administrativo X. Módulo TEF (discado) PREÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO Plano 1 de Suporte: Item: Aluguel: (
) I - 65,00. (
) II- 80,00 (
) III- 100,00
(
) IV-
165,00 ( ) V á XI- 25,00 Plano
2 de Suporte: Item:
Aluguel: (
) I -
97,00 (
) II-
120,00 (
) III- 150,00 (
) IV-
232,00 (
) V á XI- 37,50
Plano 3 Suporte:
Item:
Aluguel (
) I- 129,00 (
) II- 159,00 (
) III-
198,00 (
) IV-
310,00 (
) V á XI - 49,00
PLANOS
DE SUPORTE: 1) Suporte 9:00 ás 17:00 hrs. ( segunda á sexta ). 2) Suporte 9:00 ás 17:00 hrs. ( segunda á sexta), após 17:00 ás 22:00 (plantão telefônico), 9:00 ás 17:00 hrs ( sábado - plantão telefônico).
3)
Opção
2 (dois) incluindo
feriados e domingos ( plantão telefônico) DADOS DO CONTRATANTE/CLIENTE CONTRATO
Nº RAZÃO
SOCIAL/NOME: CNPJ:
IE: ENDEREÇO:
Fone:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CEP:
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS): E
por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente
Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas. São
Paulo, ________________________________________ EAGLE Hardware And Software Comércio
e Representações Ltda. _________________________________________ CONTRATANTE/CLIENTE ________________________________________ TESTEMUNHA ______________________________________ TESTEMUNHA
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