CONTRATO DE ALUGUEL DO

SOFTWARE VENDA FÁCIL

NÚMERO:

VIGÊNCIA DE __/__/__     ATÉ __/__/__

 CLIENTE: 

Pelo presente instrumento de Contrato de Licença de Uso de Programa de Computador, doravante chamado PROGRAMA, de um lado Eagle Hardware and Software Comércio e Representações Ltda, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Gerson Luiz Xisto, portador da cédula de identidade n.º xx.xxx-xx e do CPF n.º xx.xxx.xxx-x, estabelecida  à Rua Madre de Deus, N.º 1.059, Mooca, São Paulo Capital, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 00.138.624/0001-70, Inscrição Estadual 114.118.817.116 doravante denominada EAGLE e, do outro lado, o Contratante de Serviços neste ato representado por seu (procurador, sócio gerente, presidente, etc.) (qualificar), a seguir denominado LICENCIADA, por seus representantes legais (infra-assinados) tem entre si justo e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

 1 - OUTORGA DE LICENÇA

A presente licença é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo por período de trinta dias, e sendo automaticamente renovada, por novo período de trinta dias, pelo evento do pagamento a ser realizado pela LICENCIADA à EAGLE conforme estabelecido no item 13 deste contrato. A funcionalidade do PROGRAMA licenciado será efetivada com a liberação da primeira senha de funcionamento, que será conferida à LICENCIADA apenas após a confirmação do primeiro pagamento referente aos serviços de suporte e manutenção. A continuidade do licenciamento dependerá de a LICENCIADA realizar os pagamentos previstos no item 13 deste contrato, bem como solicitar à EAGLE, a cada período de 120 dias a liberação de nova senha de operação. A renovação automática deste contrato ocorrerá a cada 24 ( vinte e quatro) meses.

   1.2 Na hipótese de não ser realizado o pagamento indicado acima e transcorrido período de mais de sessenta dias da data da última renovação contratual automática, a Licença de Uso será cancelada deixando, automaticamente, o PROGRAMA de operar.

   1.3 A EAGLE outorga à LICENCIADA o direito de uso de cópia do PROGRAMA, para operá-lo apenas em um único estabelecimento comercial independente do número de computadores ou redes ali instalados

   1.4 A presente licença de uso, outorgada pela EAGLE, não constitui venda e não confere à LICENCIADA a titularidade sobre o PROGRAMA ou sua cópia. A EAGLE reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao PROGRAMA na sua versão original e quaisquer cópias.

 2 - DIREITOS AUTORAIS

 O PROGRAMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da EAGLE ou de terceiros que com ela contrataram e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente a lei 9609/98. Toda a documentação impressa ou em meio magnético que acompanha o PROGRAMA não pode ser copiada.

 3 - OUTRAS RESTRIÇÕES

 Não é permitido:

  3.1  Copiar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

   3.2  Alterar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

   3.3  utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do PROGRAMA no todo ou em parte; 

   3.4 Sublicenciar, vender, emprestar ou alugar o PROGRAMA no todo ou em parte;

   3.5  Utilizar a versão anterior do PROGRAMA, para a qual tenha sido disponibilizada uma atualização ou nova versão, exceto durante um período inicial de 30 (trinta) dias após a disponibilização da versão atualizada, quando a versão anterior poderá ser utilizada exclusivamente para conversão de documentos já existentes para o formato da versão atualizada.

O PROGRAMA, para segurança do Licenciado, não permite a mudança do número do C.N.P.J. originalmente cadastrado.

 4 – CONDIÇÕES DE GARANTIA

 A EAGLE garante que:

   4.1 Por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega do PROGRAMA, o PROGRAMA funcionará de acordo com o descrito nos manuais.

   4.2 Durante 1 (hum) ano contado a partir da data de sua aquisição, o PROGRAMA estará livre de defeitos tanto nos materiais quanto na fabricação, desde que comprovado que sua utilização se deu em condições normais de uso e operação. Qualquer garantia implícita no PROGRAMA é limitada a 90 (noventa) dias.

5 - RESTRIÇÕES À GARANTIA

 A EAGLE não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialidade ou adequação a um fim específico, seja quanto ao PROGRAMA, seus manuais ou documentação correlata. A garantia da EAGLE não se aplica a falhas do PROGRAMA resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido.

 6- RESPONSABILIDADE CIVIL

 As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade, inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso do PROGRAMA, e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, em cada período de vigência, ressalvada a indenização por crime contra direito autoral.

Conforme o imediatamente acima disposto, a EAGLE, para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização à LICENCIADA:

    a)  ao reembolso do valor pago;

   b)  ao conserto ou substituição do PROGRAMA que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos pela EAGLE.

A EAGLE, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer garantia especial que o PROGRAMA funcione ininterruptamente;

A EAGLE não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do PROGRAMA em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o PROGRAMA, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do PROGRAMA pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o PROGRAMA.

 7 - CONDIÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO

São as seguintes as condições de suporte e manutenção para o PROGRAMA que a EAGLE fornece para a LICENCIADA:

   a- Os serviços de manutenção compõe-se de ações de suporte e ações de manutenção definidas pela EAGLE na sua política comercial e destinadas à preservação da usabilidade do PROGRAMA.

   b-   A LICENCIADA comunicará por ligação telefônica ou correio eletrônico para o serviço de atendimento de suporte e manutenção da EAGLE, no seu horário de funcionamento, sendo necessário informar para o competente atendimento: o seu número de identificação (Nunero de Série – disponível no disquete de proteção), o tipo do problema percebido, qualificando a função afetada, e o que mais parecer necessário ao atendente do serviço de suporte e manutenção da EAGLE, que irá indicá-lo no momento da chamada.

    c-    A EAGLE realizará as ações de suporte e manutenção dentro de seu horário comercial entre 09:00 e 17:00 horas de segunda-feira á sexta-feira, excluídos os sábados, domingos e feriados através de telefonema, e-mail ou fax para correção de erros, em média em até 24 horas da comunicação ao serviço de atendimento de suporte e manutenção, ou disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções no PROGRAMA,

   d-   A LICENCIADA garantirá à EAGLE o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do PROGRAMA. Para tanto será utilizado o aplicativo PcAnywhere, versão Host, licenciado pela Symantec Inc. para a EAGLE, que será instalado juntamente com o PROGRAMA.

    e-  Não estão incluídos nos serviços a adaptação funcional do PROGRAMA para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de CUSTOMIZAÇÃO do PROGRAMA;

    f-  A LICENCIADA deverá ler com atenção toda a documentação fornecida com o PROGRAMA antes de promover sua instalação em seus equipamentos.

 8- SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

    8.1 Instalação dos Softwares.

   8.2 Prestações de serviços que necessitam de deslocamento até o local do cliente serão por conta do mesmo, despesas estas que incluam locomoção; refeição; hospedagem; pedágio;  etc.

 OBS:  Incluir o custo das horas de deslocamento para distâncias:

   -   De 0 Km á 40 Km será cobrado 01:00 hora de deslocamento (ida e volta)

   -    Acima de 40 Km até 120 Km será cobrado 02:00 horas de deslocamento ( ida e volta )

   -  Acima de 120 Km até 150 Km será cobrado 03:00 horas de deslocamento ( ida e volta )

   -  Acima de 150 Km será feito estudo em conjunto entre a EAGLE  e a LICENCIADA.

        Será cobrado o valor de R$ 50,00 por hora de deslocamento.

        Preços para serviços fora do contrato de aluguel de software a serem pagos de acordo com a cláusula 10.2.

     - Analista de Sistemas                 R$ 50,00 por hora

     - Treinamento                             R$ 50,00 por hora

 9- PREÇOS

    9.1 Durante a vigência do contrato o LICENCIADA pagará mensalmente a EAGLE o valor básico estabelecido no item 13.3 a cada período de 12 (Doze) meses com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na falta de tal índice o reajuste dar -se -à por aquele que as autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie.

    9.2 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda corrente no país.  

10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    10.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pelo LICENCIADA no dia 20 (vinte) de cada mês; com base no item 9.1.

   10.2 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte de Software serão cobrados em SEPARADO e deverão ser pagos pelo EAGLE no prazo máximo de 10 dias.

   10.3 Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados nesta cláusula, a EAGLE poderá determinar a suspensão dos serviços de suporte de softwares e, ainda aplicar multa moratória equivalente a 2%(dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida juros de mora.

11- PRAZO DO CONTRATO

    11.1 O presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua assinatura, vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado automaticamente e sucessivamente por iguais períodos de 24 meses.

 12- RESCISÃO DO CONTRATO

 O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

   12.1 Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, 60(Sessenta) dias antes da data desejada para encerramento do Contrato.

   12.2 Neste caso o LICENCIADA deverá pagar à EAGLE todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato aos preços que estiverem em vigor.

   12.3 Por qualquer das partes, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato.

   12.4 No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de concordata fica automaticamente suspenso os serviços cobertos pelo Contrato. 

13- CONDIÇÕES GERAIS

   13.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

  13.2 Cumprimento:

Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.

  13.3 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CONTRATADOS:

 VERSÕES PARA O VENDA FÁCIL

  I.     Venda Fácil Lite ( somente caixa )  

  II.    Venda Fácil ( Retaguarda + Módulo Caixa )

  III.    Venda Fácil Plus ( Retaguarda + Módulo Caixa + Módulo Balcão )

  IV.    Venda Fácil Full ( Retaguarda + Módulo caixa + Módulo Balcão + Módulo Faturamento+ Módulo Expedição)  

  V.    Módulo Caixa

  VI.   Módulo Balcão  

  VII.  Módulo Faturamento  

  VIII.  Módulo Expedição  

  IX.     Módulo Administrativo  

  X.     Módulo TEF (discado)

  XI.     Módulo Contas a pagar e receber 

PREÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO

Plano 1 de Suporte: 

Item: Aluguel: 

(   )  I -     65,00.

(   )  II-     80,00

(   ) III-    100,00

(   )  IV-   165,00

(   ) V á XI-    25,00

 Plano 2 de Suporte:

Item: Aluguel: 

(   )  I -    97,00

(   )  II-    120,00

(   ) III-    150,00

(   )  IV-  232,00

(   ) V á XI-   37,50

 

Plano 3 Suporte:

 

Item: Aluguel

(   )  I-     129,00

(   )  II-    159,00

(   ) III-     198,00

(   )  IV-   310,00

(   ) V á XI -    49,00


 PLANOS DE SUPORTE:  

  1)    Suporte 9:00 ás 17:00 hrs. ( segunda á sexta ). 

  2)    Suporte 9:00 ás 17:00 hrs. ( segunda á sexta), após 17:00 ás 22:00 (plantão telefônico), 9:00 ás 17:00 hrs ( sábado - plantão telefônico).

  3)    Opção 2 (dois) incluindo feriados e domingos ( plantão telefônico)

 DADOS DO CONTRATANTE/CLIENTE

CONTRATO Nº

 

RAZÃO SOCIAL/NOME:

CNPJ:

IE:

ENDEREÇO:

Fone:

MUNICÍPIO:

ESTADO:                   CEP:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

 

 

 

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

 São Paulo,

    

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EAGLE Hardware And Software 

Comércio e Representações Ltda.

 

 

 

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CONTRATANTE/CLIENTE

 

 

 

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TESTEMUNHA

 

 

 

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TESTEMUNHA

 

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